- 1 -Em observância dos princípios elencados nos artigos 4.º e 5.º do presente Código, a criação de software deve subordinar-se aos princípios de usabilidade e de acessibilidade, tidos como guias de boas práticas no desenvolvimento de interfaces com o utilizador.
- 2 -Os princípios de usabilidade a observar, também designados por heurísticas, são os seguintes:
- a)Visibilidade do status do sistema, que determina a necessidade de manter o utilizador informado sobre o que está a acontecer, através de feedbacks instantâneos que informem e orientem os passos seguintes;
- b)Correspondência entre o sistema e o mundo real, que determina a necessidade de o sistema usar a linguagem dos utilizadores, com palavras, frases e conceitos familiares que correspondam ao modelo mental do utilizador, sendo a utilização de ícones e imagens para representar uma determinada ação um exemplo disso;
- c)Liberdade e controlo do utilizador, que determina a necessidade da existência de uma "saída de emergência" visível, que permita cancelar uma tarefa ou desfazer uma operação realizada e/ou escolhida por engano e regressar ao estado anterior;
- d)Consistência e padrões, que determina a exigência de manter uma mesma linguagem para não confundir o utilizador, mantendo os mesmos padrões de interação (palavras, ícones ou símbolos) para que um mesmo comando ou ação tenha sempre o mesmo efeito;
- e)Prevenção de erros, que determina a necessidade de eliminar condições propensas à ocorrência de erros, oferecendo ao utilizador uma possibilidade de verificação e/ou a existência de uma opção de confirmação antes de se comprometer com a ação;
- f)Reconhecimento ao invés de lembrar, que determina a necessidade de minimizar o recurso à memória do utilizador, deixando ícones e elementos de ação visíveis e tornando as informações de uso do sistema presentes de uma forma fácil;
- g)Flexibilidade e eficiência no uso, que determina a existência de atalhos para os utilizadores experientes, permitindo executar operações de forma mais rápida, adaptando o sistema a utilizadores inexperientes e experientes, tornando-o útil e eficiente para ambos;
- h)Estética e design minimalista, que determina que os diálogos não devam conter informações irrelevantes ou raramente necessárias, diminuindo a sua visibilidade relativa, correndo o risco de confundir o utilizador;
- i)Diagnóstico e recuperação de erros, que determina que as mensagens de erro devam ser expressas em linguagem simples, indicando precisamente o problema e sugerindo construtivamente uma solução;
- j)Ajuda e documentação, que determina que devam ser incluídos itens de auxílio para o utilizador em qualquer momento da sua interação, sucinta e facilmente pesquisável, caso seja necessário.
- 3 -Os princípios de acessibilidade digital a observar na criação/adoção de software, procuram garantir o acesso de maneira segura e autónoma, a pessoas com deficiência ou com limitações na participação, devendo estes:
- a)Fomentar as condições facilitadoras da inclusão, promovendo as acessibilidades facilitadoras de exercício participativo em igualdade de oportunidades;
- b)Ser concebidos respeitando os requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis de organismos públicos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102:
- i)Percetibilidade - assegurando que toda a informação e interface seja legível e percetível a todos os utilizadores;
- ii)Operabilidade - garantindo o acesso e navegação de todos os utilizadores a todos os componentes e funcionalidades do sistema;
- iii)Compreensibilidade - garantindo a facilidade da compreensão e tolerância ao erro de toda a informação, prevendo que esta seja acessível a todos os utilizadores;
- iv)Robustez - incluindo conteúdos sólidos que possam ser interpretados de forma fiável por todos os utilizadores, incluindo as tecnologias de apoio à comunicação.
Artigo 7.º — Princípios na interação Pessoa - Tecnologias digitais
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