- 1 -No exercício das funções institucionais, os membros da comunidade académica devem conhecer e respeitar a lei geral, os Estatutos do IPSantarém e demais regulamentos e instruções emanados pelos órgãos competentes.
- 2 -Da consagração dos princípios enunciados nos artigos anteriores resulta um conjunto de deveres extensivos a todos os membros da comunidade académica, que decorrem, desde logo, do respeito pela pessoa - estudante, docente, colega, trabalhador não docente ou terceiro - e pela instituição:
- a)Agir com lealdade institucional: abster-se de tomar posições que conflituem com os valores e princípios do IPSantarém; usar o nome e os símbolos do IPSantarém e das suas unidades orgânicas em conformidade com as regras estabelecidas, de forma a não prejudicar a sua imagem, independência e reputação; participar empenhadamente e de forma construtiva nas atividades do IPSantarém; adotar, de forma concertada, atitudes pró-ativas que visem o aumento de eficiência do trabalho coletivo e individual, numa perspetiva de contínua melhoria do serviço prestado; participar ativamente e cumprir de forma responsável - com rigor e sentido de serviço - as suas funções, incluindo as inerentes aos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados; cooperar com o IPSantarém, seja a nível central ou a nível das suas unidades orgânicas, na aplicação dos sistemas internos de aferição e melhoria da qualidade do ensino;
- b)Agir com boa-fé e transparência perante todos os membros da comunidade académica e entidades parceiras, abstendo-se de prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer documento de natureza administrativa ou académica e definindo e adotando regras e critérios claros e objetivos que, sendo devidamente acessíveis, fundamentem decisões, sejam elas de natureza administrativa ou académica;
- c)Agir com solidariedade e disponibilidade: prestar auxílio e assistência, quando necessário, aos restantes membros da comunidade académica; promover e apoiar a integração na comunidade académica dos novos elementos, respeitando a sua identidade e liberdade individual, em particular quando se trate de pessoas com necessidades especiais; aceitar integrar os vários órgãos de gestão académica;
- d)Agir com responsabilidade: tratar com urbanidade todos os membros da comunidade académica, inclusivamente, abstendo-se de apresentar denúncias caluniosas ou falsas informações que ponham em causa o direito à honra e ao bom nome; não praticar atos de violência, coação física ou psicológica que constituam ameaças ou lesões à integridade física, psicológica, moral e patrimonial dos membros da comunidade académica; respeitar os bens pessoais de todos os membros da comunidade académica, abstendo-se de praticar atos de furto ou dano; utilizar diligentemente os recursos, serviços e espaços do IPSantarém e zelar pela sua boa conservação; não se apresentar em quaisquer instalações do IPSantarém na posse e/ou sob o efeito de substâncias ilícitas que perturbem quer o seu desempenho quer o relacionamento interpessoal, ou na posse de qualquer tipo de armas, que constituam uma ameaça à integridade física dos membros da comunidade académica;
- e)Agir com competência: garantir que todas as tarefas e atividades são realizadas segundo elevados padrões de qualidade e exigência revelando grande profissionalismo; velar pela sua formação, participando, por iniciativa própria ou de forma concertada com a instituição, em ações que contribuam para a qualidade do seu desempenho, em consequência do seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais;
- f)Agir com celeridade: garantir que todos os processos são concluídos em tempo útil e no mais curto espaço de tempo possível, quer se trate de tarefas e decisões respeitantes à avaliação, quer de tarefas e decisões da responsabilidade dos vários serviços do IPSantarém;
- g)Agir com imparcialidade: ser rigoroso, isento e objetivo perante todos os membros da comunidade académica e perante terceiros, evitando conflitos de interesses e o comprometimento da sua independência e da do IPSantarém;
- h)Agir com assiduidade e pontualidade: ser assíduo e pontual no exercício das suas funções, independentemente da sua natureza ou contexto de trabalho;
- i)Agir com confidencialidade: guardar reserva sobre todos os factos e informações a que tenha acesso no exercício das suas funções, incluindo a realização de trabalhos académicos, nomeadamente, de investigação; respeitar a lei de proteção de dados no que se refere ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada ou pessoal que lhe seja confiada.
Artigo 8.º — Deveres gerais dos membros da comunidade académica
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023