O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade, a marcação de entradas e saídas por outrem que não o próprio trabalhador, bem como, o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constituem infrações disciplinares graves em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 24.º — Infrações
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019