- 1 -Os trabalhadores devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja definido, em respeito pelo presente regulamento, permanecendo no seu local de trabalho exceto nos casos previstos no âmbito das suas funções.
- 2 -A ausência do local de trabalho, depois de registada a entrada, carece, sob pena de marcação de falta, de autorização do superior hierárquico.
- 3 -Após o registo de entrada no sistema de controlo de assiduidade, os trabalhadores só poderão ausentar-se das instalações da FMV, após registo no mesmo sistema, da respetiva saída.
- 4 -Consideram-se compreendidas no tempo de trabalho, as interrupções ocasionais no período de trabalho diário, quer as de iniciativa do trabalhador, quer as resultantes do consentimento do serviço.
- 5 -Consideram-se interrupções ocasionais as que decorrem de necessidades imperiosas dos trabalhadores e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço.
Artigo 7.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019