- 1 -O cumprimento das regras de assiduidade e de pontualidade é aferido por um sistema de registo automático, informatizado, que servirá de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências de todos os trabalhadores, sendo da competência da DARH efetuar o controlo da assiduidade e pontualidade.
- 2 -O registo de entradas e saídas será efetuado em terminais de leitura ótica, biométrica, magnética ou de proximidade de cartões magnéticos, ou de outro sistema.
- 3 -Diariamente cada trabalhador tem de efetuar quatro registos de ponto, dois para o período da manhã e dois para o período da tarde, com exceção da modalidade de horário de jornada continua e de isenção de horário, onde os trabalhadores têm de efetuar dois registos de ponto, um para o período de entrada e outro para o período da saída.
- 4 -Salvo nos casos de não funcionamento de registo, a falta dos quatro registos de ponto sem motivo justificado, faz presumir a ausência do trabalhador no serviço, com as consequências daí inerentes.
- 5 -O superior hierárquico é responsável pelo cumprimento das presentes normas e procedimentos, bem como o de informar o Diretor Executivo de quaisquer atos irregulares de que tenha tomado conhecimento e, em termos gerais, monitorizar o cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores, seus subordinados, incumbindo-lhe zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 8.º — Controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019