- 1 -O currículo do curso será elaborado pelo coordenador do curso e por um grupo de trabalho por ele designado:
- 1.1 -Se e enquanto não se encontrarem formalmente organizadas as unidades de "formação contínua" e de "formação pós-graduada", a proposta de currículo do curso deve ser aprovada pelo conselho científico da escola ou escolas proponentes.
- 2 -O currículo do curso será aprovado e divulgado por despacho do presidente do Instituto.
Artigo 2.º — Plano de estudos
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004