- 1 -Existem quatro (4) Subunidades Orgânicas, as quais assumem a designação de seção, sendo a respetiva coordenação assegurada nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro por coordenadores técnicos.
- 2 -A Divisão Técnica Municipal de Finanças e Tesouraria, detém uma:
Secção de Finanças e Tesouraria;
Secção de Contratação Pública, Aprovisionamento e Património.
- 3 -A Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, detém uma:
Secção de Expediente Geral, Licenciamentos e Apoio Administrativo.
- 4 -A Unidade Técnica Municipal Administrativa, detém uma:
Secção de Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos.
Artigo 3.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 03/03/2021
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