Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Unidade Técnica Municipal Administrativa, à qual compete o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do Município, competindo-lhe, designadamente:
- 1 -No domínio administrativo:
- a)Atender o público e proceder ao seu encaminhamento para os serviços adequados;
- b)Executar as funções que se prendam com a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- c)Superintender e assegurar os serviços de telefone;
- d)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos, emitindo informações e pareceres referentes aos assuntos que corram pelas secções e serviços respetivos;
- e)Executar todas as tarefas relacionadas com o recenseamento eleitoral, eleições e atos referendários;
- f)Elaborar e preparar todo o expediente e documentação das reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como preparar os projetos de deliberações;
- g)Efetuar o registo das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal e proceder à sua distribuição pelos serviços;
- h)Elaborar certidões sobre deliberações da Câmara e da Assembleia, quando requeridas;
- i)Dar publicidade a editais, anúncios e avisos, instruindo os processos com os originais, certidões de afixação, bem como recortes de jornais onde hajam sido publicados;
- j)Assegurar o expediente referente aos licenciamentos de ocupação da via pública, publicidade, vendedor ambulante, máquinas de diversão, ruído, horários de funcionamento de estabelecimentos, transporte em táxi, inspeção de elevadores, atividades diversas, emissão de certificados de cidadão da União Europeia e demais competências que lhe forem atribuídas;
- k)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- l)Assegurar todas as tarefas concernentes ao oficial público do Município;
- m)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para o controlo prévio da legalidade da despesa pública pelo Tribunal de Contas;
- n)Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, nomeadamente a conservação e guarda da documentação administrativa afeta ao mesmo;
- o)Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os fatos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado.
- 2 -Em matéria de assessoria jurídica:
- a)Assegurar e promover o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- b)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- c)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou dos membros do executivo;
- d)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- e)Proceder ao tratamento e classificação e difusão de legislação e de jurisprudência ao executivo e aos serviços;
- f)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- g)Apoiar os membros de órgãos do Município em processos relacionados com o exercício das suas funções; e,
- h)Apoiar o Município nas suas relações com outras entidades.
- 3 -Em matéria contraordenacional:
- a)Assegurar a realização das tarefas administrativas, de organização e instrução dos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo, em caso de recurso.
- 4 -Em matéria de execuções fiscais:
- a)Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo Município;
- b)Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas tributárias, no âmbito dos processos de execução fiscal.
- 5 -No domínio dos recursos humanos:
- a)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em consonância com o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Município;
- b)Proceder à gestão administrativa dos recursos humanos ao serviço do Município;
- c)Elaborar e gerir o mapa de pessoal;
- d)Propor critérios de seleção e recrutamento para trabalhadores do Município;
- e)Promover, aplicar e gerir o sistema integrado de avaliação do desempenho (SIADAP);
- f)Proceder ao levantamento das necessidades de formação e elaborar e submeter a aprovação o correspondente plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;
- g)Assegurar o cumprimento das normas referentes à higiene e segurança no trabalho, desenvolvendo todas as atividades para concretização das mesmas;
- h)Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- i)Proceder à análise e aplicação das normas do regime jurídico de pessoal, nas matérias do âmbito da Unidade, garantindo a sua divulgação;
- j)Emitir parecer sobre as informações referentes aos assuntos que corram pela Unidade, ou elaborados pela mesma;
- k)Promover, elaborar e coordenar a execução de estudos sobre os recursos humanos do Município; e,
- l)Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão de pessoal.
- m)Dependem diretamente do Chefe de Unidade a Coordenação da Loja do Cidadão e os Gabinetes de Apoio ao Emigrante e o Gabinete de Inserção Profissional.