Compete a esta área:
- 1 -No âmbito da Ação Social:
- a)Colaborar com organismos que se dediquem a crianças, terceira idade, população deficiente e outros grupos sociais específicos;
- b)Fazer a análise das necessidades sociais da comunidade desenvolvendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- c)Efetuar estudos que detetem as carências sociais e de saúde da comunidade e de grupos específicos (indigentes, abandonados, desempregados, emigrantes retornados, etc.);
- d)Propor medidas a incluir nas grandes opções do plano e orçamento para resolução dos problemas de carência social e saúde;
- e)Executar as ações programadas nas grandes opções do plano e orçamento;
- f)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- g)Programar a construção de equipamento educativo de saúde e ação social;
- h)Colaborar com o Serviço de Proteção Civil;
- i)Acompanhar atividades que visem a resolução de problemas correntes de carência económica e social;
- j)Recolher sugestões e críticas ao funcionamento do setor de saúde e ação social;
- k)Promover a prestação urgente de cuidados de saúde às populações mais carenciadas.
- 2 -No âmbito da Educação:
- a)Estudar as carências de equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- b)Executar ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis do ensino básico;
- c)Promover e fomentar a criação de residências e centros de alojamento para estudantes;
- d)Promover atividades de ação educativas pré-escolares e de ensino básico, ação escolar e ocupação de tempos livres;
- e)Programar ações educativas a integrar nas grandes opções do plano do Município;
- f)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;
- g)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- h)Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
- i)Promover e apoiar a educação base e complementar de adultos.
- 3 -No âmbito do Apoio Sociocultural, na área da animação desportiva:
- a)Planear e promover a organização de iniciativas de carácter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;
- b)Planear, promover e assegurar anualmente, o desenvolvimento das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular);
- c)Definir planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades;
- d)Elaborar os respetivos regulamentos e promover a sua divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes e prestar apoio à concretização das mesmas;
- e)Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas.
- 4 -No âmbito do Apoio Sociocultural, na área da animação cultural:
- a)Competirá elaborar planos anuais de atividades e respetiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação de novos públicos e no apoio à criação artística;
- b)Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes atividades nesses domínios; análise e informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades;
- c)Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às atividades culturais do município;
- d)Planear, promover e assegurar, anualmente o desenvolvimento das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular);