Constituem serviços de assessoria as estruturas de apoio direto ao Presidente e à Câmara Municipal, às quais compete, em geral, proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corra pelas divisões em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como a conceção e coordenação de ação ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos.
Artigo 5.º — Definição
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021