- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O período de monitorização inicia-se no ano letivo 2021/2022.
- 3 -Os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico podem, sempre que detetada uma violação ao presente regulamento, propor ações de melhoria ou ações corretivas a implementar.
Artigo 26.º — Monitorização e Acompanhamento
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021