- 1 -Os planos de estágio, incluindo funções, actividades, cronograma e carga horária, apresentados pelas entidades de acolhimento são passíveis de revisão e, sempre que solicitado, devem ser reajustados em função dos objectivos do Programa.
- 2 -Quaisquer alterações dos mesmos devem ser comunicadas pelo estagiário e entidade de acolhimento à DGArtes com a antecedência mínima de um mês, ficando a respectiva efectivação dependente da aprovação da entidade de gestão e coordenação dos estágios.
Artigo 14.º
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009