Regulamento de execução do Programa INOV-Art
O Programa INOV-Art visa a profissionalização de jovens nos domínios culturais e artísticos através de um estágio profissional, entendendo-se por estágio profissional o desenvolvimento de actividades supervisionadas por um coordenador de estágio, que não se destinem prioritariamente a actividades de docência, discência ou obtenção de grau académico, bem como ao desenvolvimento de projectos individuais não integrados na actividade da entidade de acolhimento.
A falta de assinatura do protocolo de estágio referido no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento bem como a falta de assinatura do acordo referido no n.º 2 do artigo 9.º daquele Regulamento, o qual deve prever as condições de execução bem como as sanções para o incumprimento das obrigações, pode acarretar a caducidade da decisão de atribuição do estágio correspondente.
O estagiário pode apresentar reclamação, devidamente fundamentada com as razões de discordância da classificação obtida, através de requerimento a apresentar junto da Direcção do Programa, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de recepção do certificado de participação e aproveitamento.
ANEXO I
Declaração
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, para os efeitos da alínea c) do artigo 2.º]
() se encontra desempregado;
() se encontra à procura de primeiro emprego;
() se encontra à procura de novo emprego
(a) entende-se por desempregado, que o Declarante não está empregado, estando disponível para trabalhar e que procura activamente trabalho;
(b) entende-se à procura do primeiro emprego, que o Declarante nunca prestou actividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
(c) entende-se por à procura de novo emprego, que o Declarante, exercendo actividade subordinada ao abrigo de contrato de trabalho, procure activamente outro trabalho;
... [local], ... [data]
... [assinatura conforme documento de identificação]
202526741