- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - Curso de Práticas Internacionais, doravante designado Seminário de Abertura;
- b)2.ª fase - Estágio no Estrangeiro;
- c)3.ª fase - Seminário de Encerramento e Apoio à Integração, doravante designado Seminário de Encerramento.
- 2 -A não frequência injustificada de qualquer uma das fases de estágio, implica a suspensão do estágio pelo período de duração da não frequência e, na continuação de tal situação, o cancelamento do estágio.
- 3 -Nos casos em que não seja apresentada razão justificativa atendível, pode a DGArtes solicitar a reposição das quantias suportadas durante o período de suspensão ou, no caso de cancelamento, de todas as quantias recebidas pelo estagiário.
Artigo 13.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009