- 1 -O estágio profissional é realizado respeitando uma carga horária média de 35 horas semanais, de forma contínua, ininterrupta e integrada na entidade de acolhimento.
- 2 -Entende-se por contínuo e ininterrupto um estágio sem período de férias, prevendo-se, no entanto, que possam ser considerados dias de dispensa quando comunicado pela DGArtes.
- 3 -Eventuais períodos de encerramento das entidades de acolhimento devem ser comunicados, à DGArtes, no próprio formulário de candidatura das entidades ou com uma antecedência mínima de dois meses.
- 4 -A DGArtes pode determinar a suspensão ou cancelamento do estágio sempre que se verifique, respectivamente, a impossibilidade temporária ou definitiva da realização do mesmo por motivos não imputáveis à DGArtes, incluindo:
- a)Atrasos ou impossibilidade na obtenção de vistos;
- b)Impossibilidade da entidade de acolhimento;
- c)Incompatibilidade insuperável entre estagiário e entidade de acolhimento;
- d)Outros motivos atendíveis.
Artigo 16.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009