- 1 -Sempre que a DGArtes considere relevante, podem ser solicitados esclarecimentos relativos à actividade exercida durante o período de estágio, devendo os mesmos ser prestados dentro dos prazos estabelecidos, sob pena da suspensão ou cancelamento do estágio com a consequente obrigação de reposição das quantias recebidas.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento de Execução, bem como a constatação de quaisquer irregularidades relativas ao cumprimento do estágio, podem levar à suspensão ou cancelamento do estágio e respectivo pagamento de bolsa e subsídios.
- 3 -A DGArtes pode determinar a redução do período de duração do estágio ou o respectivo cancelamento, caso conclua, em função dos elementos de avaliação disponíveis, pela insatisfatória qualidade dos resultados apresentados.
- 4 -A DGArtes reserva-se ainda o direito de exigir a restituição dos valores auferidos pelos estagiários, caso se considere que houve procedimento fraudulento, omissão intencional de factos relevantes para a execução do estágio ou qualquer outro procedimento que tenha como consequência o descrédito dos objectivos deste Programa.
- 5 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao aproveitamento ou utilização abusiva das verbas atribuídas e da oportunidade de estágio profissional concedida.
Artigo 17.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009