- 1 -São destinatários do Programa INOV-Art os jovens que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Permaneçam legalmente em território nacional;
- b)Tenham maioridade e idade até 35 anos, ou que não excedam essa idade no ano em que concorrem à medida;
- c)Estejam desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
- d)Possuam qualificação profissional específica no domínio cultural e ou artístico, comprovada pela posse de diploma do ensino superior, certificado de formação artística especializada ou especiais aptidões e ou experiência nesses domínios, comprovadas pelos candidatos;
- e)Sejam fluentes em português e outra língua oficial da União Europeia;
- f)Tenham domínio da informática na óptica do utilizador;
- g)Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento de Execução.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, entende-se que permanecem legalmente em território nacional os cidadãos de Estados Membros da União Europeia que residam no território nacional, bem como os nacionais de outros Estados que, por força de convenções internacionais ou das autorizações previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, possam residir ou permanecer legalmente em Portugal por período não inferior ao prazo de execução de todas as fases do estágio a que se candidatam.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, entende-se por desempregado, à procura do primeiro emprego e à procura de novo emprego, respectivamente, o indivíduo não empregado, disponível para trabalhar e que procura activamente trabalho, o indivíduo que nunca prestou actividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo e o indivíduo que exercendo actividade subordinada ao abrigo de contrato de trabalho, procure activamente outro trabalho.
- 4 -A disponibilidade referida na alínea g) do n.º 1 deve manter-se durante todo o período de duração do estágio ao qual o candidato apresenta candidatura.
- 5 -Durante a execução do estágio, não é admitido o exercício de qualquer actividade remunerada, não podendo o candidato ser titular de qualquer vínculo laboral, mesmo que suspenso, devendo, no caso de trabalhadores independentes, comprovar a apresentação de declaração de cessação de actividade no serviço de finanças.
- 6 -O Programa não se destina a beneficiários desta e de outras medidas no âmbito do Programa INOV nos três anos imediatamente anteriores, ou a beneficiários de bolsas, apoios ou subsídios prestados por outras entidades, públicas ou privadas, com vigência coincidente com o período de execução do estágio a que se candidatam, nem a dar continuidade à presença numa entidade de acolhimento, quando a mesma tenha tido duração igual ou superior a três meses.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009