- 1 -O Programa INOV-Art destina-se a conceder estágios nas seguintes áreas e subáreas, nas suas dimensões artísticas ou técnicas:
- a)Arquitectura e Urbanismo:
- i)Arquitectura;
- ii)Urbanismo;
- iii)Paisagismo;
- iv)Interiores;
- v)Reabilitação;
- vi)Programação e ou Curadoria.
- b)Artes Performativas:
- i)Teatro;
- ii)Dança;
- iii)Música;
- iv)Performance;
- v)Produção;
- vi)Programação e ou Curadoria.
- c)Artes Visuais:
- i)Pintura;
- ii)Escultura;
- iii)Desenho;
- iv)Gravura;
- v)Ilustração;
- vi)Vídeo;
- vii)Fotografia;
- viii)Produção;
- ix)Programação e ou Curadoria.
- d)Cinema e Audiovisual:
- i)Realização;
- ii)Produção;
- iii)Pós-produção;
- iv)Som;
- v)Guionismo;
- vi)Imagem/Fotografia;
- vii)Animação;
- viii)Jornalismo em área cultural (TV ou rádio);
- ix)Programação e ou Curadoria.
- e)Cruzamentos Artísticos;
- f)Design:
- i)Gráfico;
- ii)Industrial/Produto/Equipamento;
- iii)Comunicação;
- iv)Web/Multimédia;
- v)Ilustração;
- vi)Moda;
- vii)Joalharia;
- viii)Interiores;
- ix)Produção;
- x)Programação e ou Curadoria.
- g)Escrita e Edição:
- i)Escrita;
- ii)Edição;
- iii)Produção;
- iv)Jornalismo em área cultural ou artística (jornais, revistas ou web).
- h)Gestão, Indústrias Criativas e Marketing:
- i)Gestão cultural;
- ii)Indústrias criativas;
- iii)Marketing cultural;
- iv)Comunicação cultural;
- v)Produção;
- vi)Programação e ou Curadoria.
- i)Património:
- i)Museologia;
- ii)Conservação e restauro;
- iii)Valorização, dinamização e divulgação.
- j)Serviços Educativos e Actividades Artísticas em Meio Educativo:
- i)Serviços Educativos;
- ii)Actividades artísticas em meio educativo;
- iii)Produção;
- iv)Programação e ou Curadoria.
- a)Arquitectura e Urbanismo:
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aviso de abertura do período de apresentação de candidaturas ao Programa INOV-Art, doravante designado aviso de abertura, pode contemplar a apresentação de candidaturas noutras áreas e subáreas.
- 3 -O aviso de abertura pode identificar quais as áreas consideradas como prioritárias para efeitos do procedimento bem como os termos em que traduz a respectiva prioridade.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009