- 1 -A entidade de gestão e coordenação do INOV-Art referida no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento, é composta por:
- a)Director-Geral das Artes, responsável pela direcção do Programa;
- b)Serviços responsáveis pela execução do Programa em eventual colaboração com um painel de especialistas seleccionados por áreas disciplinares;
- c)Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento e tutores nomeados pela DGArtes nos países de destino.
- 2 -À entidade de gestão e coordenação compete:
- a)Alinhar os objectivos do plano de estágio com os do Programa, podendo os serviços responsáveis pela execução do Programa solicitar planos de estágio mais detalhados caso a informação recebida não seja satisfatória;
- b)Acompanhar a execução do estágio, através do interlocutor dos serviços responsáveis pela execução do Programa designado para esse efeito, que articula as comunicações entre a DGArtes e o estagiário, o coordenador de estágio e a entidade de acolhimento;
- c)Avaliar o desempenho do estagiário, em conformidade com o disposto no acordo celebrado entre a DGArtes e o estagiário;
- d)Analisar e avaliar os relatórios de estágio em eventual colaboração com um painel de especialistas das diferentes áreas disciplinares.
- 3 -Para efeitos da análise e avaliação referidas na alínea d) do número anterior, os especialistas têm acesso aos planos de estágio, relatórios do estagiário, do coordenador de estágio e do interlocutor dos serviços responsáveis pela execução do Programa, devendo a referida avaliação pronunciar-se sobre o cumprimento do plano de estágio em função daqueles elementos.
- 4 -Todos os documentos oficiais produzidos pelas partes (candidatos, estagiários, coordenadores de estágio e DGArtes) devem ser redigidos em português ou inglês.
Artigo 20.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009