- 1 -O resultado da actividade desenvolvida pelos estagiários no âmbito do INOV-Art pode ser divulgado pela DGArtes sem que isso corresponda a qualquer encargo e sendo obrigação dos estagiários e entidades de acolhimento a menção ao Programa INOV-Art/DGArtes nos termos constantes do protocolo e acordo de estágio, na apresentação do referido resultado.
- 2 -Quaisquer menções à DGArtes e ao Programa INOV-Art pelos estagiários ou entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio devem ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.
- 3 -São igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de acolhimento, quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito deste Programa.
Artigo 19.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009