- 1 -A classificação final do estágio é decidida pela Direcção do Programa com base no relatório final e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:
- a)Relatório dos serviços responsáveis pela execução do Programa - 40 %;
- b)Relatório final de estágio do estagiário - 30 %;
- c)Relatório final do coordenador de estágio na entidade de acolhimento - 30 %.
- 2 -Pode ser emitida, caso seja solicitada pelo estagiário, uma declaração de frequência, sem classificação, após terminada a 2.ª fase de estágio no estrangeiro e antes do seminário de encerramento.
- 3 -O certificado de participação e aproveitamento com a classificação final obtida é emitido no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias após a data do seminário de encerramento.
Artigo 22.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009