- 1 -A prova da posse, pelos candidatos, do requisito referido na alínea a) do artigo 2.º é efectuada mediante a apresentação da seguinte documentação:
- a)Cidadãos da União Europeia:
- i)Documentos de identificação civil e fiscal;
- ii)Documento comprovativo de residência, podendo tal consistir em documento comprovativo do fornecimento de bens essenciais tais como os constantes do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;
- iii)Documento emitido pela Junta de Freguesia da área da residência do candidato, caso não seja aplicável o disposto na alínea anterior.
- b)Outros Cidadãos:
- i)Comprovativo da autorização de permanência ou visto emitido por entidade competente.
- a)Cidadãos da União Europeia:
- 2 -A situação profissional dos candidatos, nos termos da alínea c) do artigo 2.º, é comprovada pela entrega de um dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição num centro de emprego;
- b)Declaração do candidato, caso não seja aplicável o disposto na alínea anterior.
- 3 -O modelo de declaração referido na alínea b) do n.º 2 consta do Anexo I ao presente Regulamento de Execução, do qual faz parte integrante.
- 4 -A DGArtes, pode, em qualquer momento, solicitar ao estagiário os elementos necessários à verificação da sua situação fiscal.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009