- 1 -O processo de candidatura e admissão ao INOV-Art é aberto por meio de aviso de abertura publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual deve conter as datas, prazos, sistema e formato de envio relativos à apresentação de candidaturas, bem como o respectivo modelo de avaliação.
- 2 -A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de abertura acarreta a respectiva exclusão.
- 3 -Decorrido o termo do prazo para a apresentação de candidaturas, a DGArtes procede à respectiva análise, para efeitos de verificação formal das candidaturas, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento.
- 4 -A verificação formal das candidaturas é efectuada, unicamente, com base na informação constante do formulário de candidatura apresentado, sendo a documentação anexa objecto de análise nas fases subsequentes.
- 5 -Decorrida a análise prevista no n.º 3, a DGArtes notifica o projecto de decisão aos candidatos a excluir, para que estes se pronunciem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias, sob pena de, na ausência de qualquer resposta, o projecto de decisão notificado se tornar definitivo.
- 6 -Os candidatos podem indicar, no formulário de candidatura, um endereço de correio electrónico para o qual são expedidas todas as notificações no âmbito do presente procedimento, as quais substituem, para todos os efeitos, as notificações efectuadas por via postal registada.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009