- 1 -O processo de conjugação de perfil dos candidatos pré-seleccionados e entidades de acolhimento é gerido pela DGArtes.
- 2 -O processo referido no número anterior ocorre depois de prestadas provas pelos candidatos e avaliadas as entidades de acolhimento.
- 3 -No âmbito do processo referido no n.º 1, a DGArtes pode, caso o entenda necessário, em função da complexidade técnica da matéria, recorrer a auxílio por parte de especialistas nas áreas disciplinares específicas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes a decisão final.
- 5 -A conjugação dos perfis dos candidatos sem acordo prévio às vagas existentes nas entidades de acolhimento que se apresentem a concurso, designada matching, prevalece sobre as preferências relativas a subáreas de escolha, funções preferenciais, países ou cidades de destino manifestadas pelos candidatos nas respectivas candidaturas.
- 6 -A atribuição de bolsa e plano de estágio associado é comunicada através de notificação escrita, por correio electrónico, aos respectivos candidatos.
- 7 -A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada pela mesma via, no prazo de cinco dias, sob pena de caducidade da decisão.
- 8 -A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se candidata.
Artigo 9.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009