- 1 -A DGArtes pode solicitar aos candidatos, a qualquer momento, entrega de documentação comprovativa do preenchimento do requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento.
- 2 -A não apresentação da documentação solicitada ao abrigo do número anterior no prazo fixado para o efeito constitui incumprimento do presente Regulamento de Execução, dando lugar à exclusão da candidatura.
Artigo 10.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009