- 1 -O Conselho de Representantes é composto por membros em representação dos docentes, dos estudantes, dos funcionários não docentes e por personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -São membros do Conselho de Representantes:
- a)9 representantes de docentes e investigadores, em tempo integral;
- b)2 representantes dos estudantes;
- c)2 representantes de funcionários não docentes;
- d)2 personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à unidade orgânica, ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009