A eleição dos membros do Conselho de Representantes é efectuada nos termos do consagrado no artigo 35.º dos estatutos do IPP, designadamente:
- a)Os membros referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelos seus pares, de acordo com regulamento a ser elaborado pelo Director da Escola, apenas podendo ser eleitores e elegíveis os que exerçam funções em tempo integral;
- b)Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos alunos da Escola, obrigatoriamente estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo, mediante regulamento a ser elaborado pelo Director daquela em articulação com a Direcção da Associação de Estudantes;
- c)Os representantes dos funcionários não docentes são eleitos pelo respectivo corpo, sendo eleitores e elegíveis apenas os funcionários que possuam vínculo sem termo;
- d)As 2 personalidades referidas no n.º 2, alínea d) do artigo anterior são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta, aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de um terço daqueles membros.