- 1 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente 4 vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Director da ESSP ou, ainda, de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho de Representantes, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os coordenadores dos Departamentos;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Director da ESSP participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009