- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Representantes e proceder às substituições devidas, nos termos destes estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe estão cometidas pelos presentes estatutos.
- 2 -O Presidente do Conselho de Representantes procede à indigitação livre, de entre os membros docentes, de um Vice-Presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos, e que não necessita de ser sufragado pelo Conselho de Representantes.
- 3 -O Presidente do Conselho de Representantes não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Escola, não lhe competindo representá-lo, nem pronunciar -se em seu nome.
Artigo 21.º — Presidente, vice-presidente
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009