- 1 -São competências do Conselho Pedagógico as a seguir descriminadas:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos de gestão e estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico da Escola, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da unidade orgânica;
- k)Dar parecer sobre alterações à estrutura científico-pedagógica da Escola;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos do IPP e pelos presentes estatutos.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2009
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