- 1 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Pedagógico têm a duração de quatro anos, cessando o do último com o do Presidente ou por decisão deste, ratificada, por maioria absoluta dos membros presentes, em reunião plenária do Conselho.
- 2 -Os mandatos dos restantes membros docentes do Conselho Pedagógico têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados.
- 3 -Os mandatos dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico têm a duração de dois anos, podendo ser renovados.
Artigo 31.º — Mandato
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009