- 1 -O Conselho Pedagógico terá reuniões periódicas mensais, excepto no período de férias escolares, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Director da ESSP ou, ainda, de um terço dos seus membros.
- 2 -Os assuntos a serem considerados nos plenários do Conselho Pedagógico deverão revestir a forma de propostas, que serão votadas e aprovadas ou rejeitadas por maioria de votos expressos pelos membros do Conselho, salvo disposição legal que exija a aprovação por maioria qualificada dos membros do Conselho Pedagógico.
- 3 -As votações serão feitas por escrutínio secreto sempre que envolvam matéria de natureza pessoal.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009