Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa da ESSP;
- b)Gerir o fundo de maneio que lhe está atribuído pelo Presidente do IPP e prestar contas, relativamente à sua utilização, para a sua reposição, perante o Conselho de Gestão do Instituto;
- c)Gerir as receitas próprias geradas pela unidade, desde que a sua utilização seja previamente autorizada pelo Conselho de Gestão do Instituto;
- d)Apresentar ao Administrador do Instituto um balancete mensal relativo à execução financeira da responsabilidade da ESSP, nomeadamente no que respeite ao fundo de maneio e receitas próprias;
- e)Gerir os recursos humanos que lhe estão afectos;
- f)Propor junto dos órgãos do IPP, as alterações nos mapas de pessoal;
- g)Gerir e zelar pela utilização e manutenção dos recursos físicos ao seu dispor;
- h)Delegar nos outros órgãos da ESSP, as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.