- 1 -Sem prejuízo de outras, incumbe ao secretário exercer as competências designadas na lei, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos da ESSP;
- b)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESSP;
- c)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da ESSP;
- d)Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e afectá-lo aos serviços, sob delegação de competências do Conselho de Gestão e de acordo com as orientações estabelecidas pelo mesmo;
- e)Informar e submeter a despacho do Director todos os assuntos relativos a problemas de natureza técnico-jurídica;
- f)Promover a execução das deliberações do Director e restantes órgãos de gestão da ESSP;
- g)Participar nas reuniões do Conselho de Gestão, elaborando as actas;
- h)Assegurar o encaminhamento e registo de correspondência;
- i)Propor e organizar acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente da ESSP.
- 2 -O Secretário tem as competências e atribuições que lhe sejam fixadas nestes estatutos e outras delegadas pelo Director da ESSP.
- 3 -O Secretário da ESSP depende, do ponto de vista técnico e em matérias de natureza financeira, das orientações que lhe são transmitidas pelo Administrador do IPP.
Artigo 50.º — Competências do secretário
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009