- 1 -As estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico são as referidas no artigo 11.º destes estatutos.
- 2 -No âmbito da organização interna da ESSP, sendo objecto de regulamento interno, e visando uma melhor resposta à missão da Escola, podem ser criadas, sob proposta dos órgãos de gestão, outras estruturas de carácter científico-pedagógico revestindo a forma de apoio a actividades de ensino e projectos, gestão de recursos técnicos e pedagógicos, unidades de estudo e investigação, prestação de serviços à comunidade e outras que se enquadrem ou se venham a enquadrar na missão da ESSP.
Artigo 51.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009