- 1 -Cada departamento é coordenado por um professor coordenador.
- 2 -O coordenador do departamento é eleito bienalmente por todos os professores que compõem o departamento.
- 3 -O coordenador do departamento poderá ter uma redução nas horas de actividade lectiva semanal para o exercício das suas funções, de acordo com o regulamento interno do mesmo.
- 4 -O funcionamento do departamento é definido por regulamento próprio que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 54.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009