São competências do departamento:
- a)Definir a política geral do departamento em matéria científico-pedagógica;
- b)Elaborar o plano anual de actividades do departamento;
- c)Avaliar as actividades do departamento;
- d)Apresentar propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos e de outras actividades de formação, de investigação e de intervenção comunitária;
- e)Definir e propor aos órgãos competentes as acções necessárias à implementação, desenvolvimento e avaliação dos cursos ministrados e de outras actividades de formação e de investigação sob a sua responsabilidade;
- f)Propor ao Conselho Técnico-Científico a distribuição de serviço docente e da organização do calendário escolar no seu domínio de acção;
- g)Definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de acção;
- h)Propor aos órgãos competentes a aquisição de material científico e pedagógico;
- i)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos, protocolos e contratos de investigação e formação entre o departamento e entidades públicas ou privadas.