- 1 -A coordenação de curso é assegurada por um professor do departamento proponente do curso.
- 2 -As coordenações de curso são nomeadas pelo Director, por proposta do departamento, ouvido o Conselho Técnico-Científico, por um período de dois anos, podendo ser renovável.
Artigo 59.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009