- 1 -São competências do coordenador de curso:
- a)Assegurar o cumprimento, no respectivo curso, das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão da ESSP, departamento e áreas científicas para o funcionamento dos cursos;
- b)Assegurar a gestão educativa quotidiana do curso que coordena;
- c)Promover, em colaboração com outros órgãos de gestão da Escola, uma organização e gestão integrada de recursos educativos;
- d)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso e dos seus profissionais nas estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e nos órgãos de gestão da ESSP;
- e)Promover, em colaboração com as outras estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e com os diferentes órgãos de gestão da Escola, a avaliação do curso e respectivo relatório.
- 2 -O coordenador de curso pode ainda ter outras competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de gestão da ESSP.
Artigo 60.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2009
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