- 1 -São atribuições da ESAE:
- a)Formar estudantes altamente qualificados no domínio científico das ciências agrárias e áreas afins com preparação nos aspectos cultural, científico, pedagógico, técnico e ético, criando, organizando e ministrando ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós secundários, de cursos de formação pós-graduada, mestrados ou outros, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Realizar actividades de investigação visando a produção, aperfeiçoamento, desenvolvimento e difusão do conhecimento no domínio científico;
- c)Promover a prestação de serviços à comunidade no âmbito da sua actividade como contributo para o desenvolvimento regional, nacional e internacional;
- d)Realizar acções de formação profissional e de aquisição de conhecimentos;
- e)Implementar estratégias que estimulem a formação humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de todos os seus membros e comunidade envolvente;
- f)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições, quer públicas, quer privadas, nacionais ou estrangeiras;
- g)Realizar actividades agrícolas, veterinárias, pecuárias e florestais, assim como a transformação e comercialização de bens e serviços.
- 2 -A ESAE deverá promover e pautar a sua actividade em estrita articulação com a política global e dentro da estratégia de gestão definida pelo IPP.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009