- 1 -O Conselho de Representantes funciona em plenário.
- 2 -As deliberações do Conselho de Representantes são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, à excepção dos casos em que a lei ou os estatutos determinem maioria absoluta dos membros presentes ou outra mais exigente.
- 3 -As votações são nominais. Se envolverem a apreciação do comportamento e qualidade de qualquer pessoa serão tomadas por escrutínio secreto, deliberando o Conselho em caso de dúvida.
- 4 -É direito de cada membro a apresentação, por escrito, de declaração de voto.
- 5 -A justificação de faltas a reuniões pelos membros deve ser entregue no prazo de 5 dias úteis após a data da reunião, junto do Presidente do Conselho de Representantes.
- 6 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Representantes pode solicitar pareceres a outros órgãos da ESAE, do IPP ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- 7 -O Conselho de Representantes tem reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias.
- 8 -As reuniões ordinárias realizam-se pelo menos duas vezes por ano, e as extraordinárias realizam-se por iniciativa do Presidente do Conselho de Representantes, por solicitação do Director ou por requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 9 -Por decisão do Conselho de Representantes, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 10 -O Director da ESAE participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009