- 1 -O Conselho Técnico-científico é composto por um máximo de 25 membros, representantes e eleitos pelos seus pares de entre os respectivos grupos.
- 2 -São membros do Conselho Técnico-científico:
- a)Professores de carreira da ESAE em número de 14;
- b)Professores convidados, em tempo integral, com contrato na ESAE há mais de 10 anos, nessa categoria, em número de 2;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a 1 ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESAE, em número de 2;
- d)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral na ESAE, com contrato com o IPP há mais de dois anos, em número de 2.
- 3 -Integram o Conselho Técnico-científico da ESAE, até ao máximo de 5, personalidades cooptadas por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas, subscritas por um terço dos restantes membros do Conselho Técnico -científico, ou pelo Director da ESAE, e cuja competência seja reconhecidamente importante para os objectivos da ESAE.
- 4 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do n.º 2, as vagas sobrantes serão distribuídas, sucessivamente, pelas alíneas a), c), d) e b).
- 5 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 2 deste artigo, o Conselho Técnico-científico é constituído pelo conjunto das mesmas, incluindo qualquer docente a partir do momento em que reúna as condições de elegibilidade.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009