- 1 -Os membros representantes de docentes são eleitos por listas pelos seus pares, apenas podendo ser eleitores e elegíveis os que exerçam funções de docência na ESAE;
- 2 -Os representantes dos estudantes são eleitos por listas pelos seus pares, entre o universo dos alunos da ESAE, obrigatoriamente alunos do 1.º ou do 2.º ciclo;
- 3 -O processo eleitoral é accionado pela Mesa do Conselho Pedagógico e concluído até, respectivamente, sessenta e trinta dias antes de terminar o mandato dos representantes em funções.
- 4 -As eleições decorrem sob a coordenação da mesa do Conselho Pedagógico em exercício, podendo estar presente um representante de cada lista candidata.
Artigo 30.º — Eleição
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009