- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por 12 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou 2.º ciclo da ESAE.
- 2 -Os elementos docentes e discentes serão eleitos por listas representativas de todos os cursos de licenciatura e mestrado leccionados na ESAE.
- 3 -O processo eleitoral será conduzido de acordo com o regulamento a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os membros docentes, por todos os elementos do Conselho, por maioria absoluta dos membros presentes, em reunião expressamente convocada para esse efeito.
- 5 -Nessa mesma reunião, o Presidente indigita livremente, de entre os restantes membros docentes, um Vice-Presidente do Conselho, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos e que não necessita de ser sufragado pelo Conselho.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2009