- 1 -O Director da ESAE é o órgão superior de governo e de representação externa da mesma.
- 2 -O Director da ESAE é o órgão de condução desta e preside ao Conselho de Gestão.
Artigo 37.º — Definição
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009