- 1 -O mandato do Director da ESAE tem a duração de 4 anos, só podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada de mandato, o novo Director inicia novo mandato.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida da ESAE, o Conselho de Representantes, convocado pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Director da ESAE e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 4 -As decisões de suspender ou de destituir o Director da ESAE só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
- 5 -O cargo de Director da ESAE é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 6 -Quando seja docente da ESAE, o Director fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 39.º — Mandato e seu exercício
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009