Compete ao Director da ESAE:
- a)Representar a ESAE perante os demais órgãos do IPP e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da ESAE e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Técnico -científico e Pedagógico;
- d)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do Instituto;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- g)Exercer as demais funções previstas pela lei, pelos presentes estatutos e pelos estatutos do IPP;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.