- 1 -O Director da ESAE pode ser coadjuvado por um Sub-director.
- 2 -O Sub-director é nomeado livremente pelo Director da ESAE e pode ser exterior a esta.
- 3 -O Sub-director pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 42.º — Definição
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009