- 1 -A ESAE pode dispor de um Secretário, nomeado em comissão de serviço, e exonerado livremente pelo Director da ESAE, carecendo tais actos da homologação do Presidente do Instituto.
- 2 -O Secretário da ESAE depende, do ponto de vista técnico e em matérias de natureza financeira, das orientações que lhe são transmitidas pelo Administrador do IPP.
- 3 -A duração máxima do exercício das funções como Secretário da ESAE não pode exceder 10 anos.
- 4 -A comissão de serviço do Secretário pode cessar a qualquer momento, desde que lhe seja comunicada, com 60 dias seguidos de antecedência, pelo Presidente do Instituto, sob proposta do Director da ESAE.
Artigo 43.º — Definição
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009