- 1 -Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam delegadas pelo Director da ESAE, pelo administrador do IPP ou pelo Presidente do IPP, incumbe ao secretário exercer as competências designadas na lei, nomeadamente:
- a)Coordenar as actividades dos serviços administrativos e de logística e superintender o seu funcionamento;
- b)Secretariar as reuniões do Conselho de Gestão da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
- c)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo Director e preparar a informação dos que tenham de subir ao IPP ou a instâncias superiores;
- d)Dirigir a execução dos serviços administrativos, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Director, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o Director da ESAE;
- f)Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada nos serviços administrativos, apresentando à assinatura do Director os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões passadas pelos serviços administrativos;
- h)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da escola.
Artigo 44.º — Competências do secretário
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009